A decisão do Contran para implantar o equipamento antifurto em toda a frota nacional criou polêmica depois que o Ministério Público de São Paulo teve uma liminar concedida em março do ano passado que considerava a implantação do equipamento sem o consentimento do consumidor uma violação de preceitos constitucionais de privacidade.
Em um primeiro momento, o Denatran pedia às montadoras que o dispositivo antifurto comportasse as funções de rastreamento e de bloqueio do carro. Em seguida à ação movida pelo MP-SP, o Denatran publicou nova portaria que tirou a função de rastreamento. No entanto, a liminar obtida pelo MP-SP foi revogada pela Justiça.
Procurada, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores declarou, pela assessoria de imprensa, que ainda aguarda tramitação judicial do assunto e que, por enquanto, as montadoras continuam em fase de operação assistida, em que os equipamentos antifurto estão sendo testados por um grupo de entidades envolvidas para a validação do funcionamento. De acordo com a associação, o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão da Justiça. (M.F.C.)

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