Maioria dos motoristas novatos está obecedendo leis de trânsito
PUBLICAÇÃO
domingo, 25 de novembro de 2001
Fernanda Ongaratto<br> De Curitiba 
Quem pretende tirar a carteira de motorista, antes de tê-la definitivamente, vai precisar, além de ser aprovado nos vários testes, passar por mais uma prova: não cometer, durante um ano, duas infrações médias ou nenhuma infração grave ou gravíssima. Só assim, o motorista vai poder passar da habilitação provisória para a definitiva.
A determinação surgiu com o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e tem feito os principiantes tomarem cuidado redobrado na direção. Para se ter uma idéia, dos 117.640 motoristas que tiraram a permissão para dirigir no ano passado em todo Paraná, 77.278 conseguiram, depois de um ano com a provisória, a carteira definitiva, contra 23.714 que não conseguiram pegá-la. No entanto, a assessoria de imprensa do Detran (Departamento de Trânsito) informa que nem todas as pessoas que não pegaram a habilitação definitiva cometeram infração. Algumas delas podem não ter procurado o órgão de trânsito para fazer a troca e por isso constam ainda como carteiras provisórias.
Independente disso, prestar muito mais atenção nas leis vale a pena. Isso porque, o novato que não conseguir a carteira definitiva vai precisar reiniciar todo o processo para tirar a habilitação, ou seja, passar por todos os exames novamente e se for aprovado, como da primeira vez, vai ficar mais um ano com a provisória.
No entanto, o CTB não estipula um prazo para que o motorista faça os exames novamente. O que vai acontecer é que, quando vencer o prazo da habilitação provisória e o motorista for tirar a carteira definitiva no Detran ele vai ser informado de que atingiu as infrações limites e por isso vai precisar realizar todos os exames novamente.


