Maiores de 14
vão poder andar
de ciclomotores
Da Redação
De acordo com a nova caracterização de veículos - Resolução 50 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - estabelecida pelo novo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, os maiores de 14 anos não precisam mais possuir carteira de motorista para dirigir ciclomotores. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 22 de maio último.
A recente legislação caracterizou como ciclomotor o veículo motorizado de duas rodas de até 50 cc e que atinge uma velocidade máxima de 50 km/h. Outra norma é que não é mais necessária a presença de pedais - como os existentes na Mobylette Caloi - nesse tipo de veículo. Com isso, os scooters (motonetas) adaptados às exigências de motor e velocidade também passam a ser caracaterizados como ciclomotores.
Para guiar um ciclomotor não é mais exigida a carteira nacional de habilitação categoria A, mas sim uma autorização que ainda aguarda regulamentação do Contran, e cuja falta, até o presente momento, não implica em qualquer punição administrativa ou criminal.
‘‘Contudo, isso só vale para maiores de 18 anos e o fato de não ser necessária a habilitação não exime o condutor do ciclomotor da responsabilidade de cumprir as leis de trânsito, como o uso do capacete e o respeito à sinalização’’, afirma Eduardo Trosman, diretor da Sundown Motors. A marca, que tem sede no Paraná e que monta também os modelos da Peugeot, foi a primeira a se adaptar à nova lei implantando um redutor de velocidade aprovado pelo Inmetro que limita a velocidade de seus modelos a 50 km/h. O scooter ciclomotor já está à venda nas lojas especializadas.
Para regulamentar o uso desse veículo entre menores a partir dos 14 anos, está sendo estudada uma permissão. A decisão deve sair nos próximos dias.

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