Má escolha do calçado pode gerar multa
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sábado, 25 de fevereiro de 2012
Vinícius Fonseca <br> <br> Reportagem Local 
Item pouco observado pelos motoristas, o calçado também pode gerar multas no trânsito. Quem for pego com calçado inadequado para dirigir terá que desembolsar R$ 85, além de perder quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas, o que vale usar ou não na hora de dirigir? O soldado da Polícia de Trânsito, Waltair Siena, informa que as normas estão presentes no inciso 4º do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). ''Lá especifica que não se pode usar calçados que não se firmem no pé ou comprometam a utilização dos pedais'', explica.
Com isso, chinelos, tamancos e diversos sapatos de salto são passíveis de punição. No entanto, Siena argumenta que cabe ao agente fiscalizador avaliar se o calçado utilizado coloca em risco a vida do motorista que foi parado na blitz ou das demais pessoas em trânsito. ''Às vezes o sapato tem um saltinho, mas fica firme no pé, não havendo necessidade de multa. Todas as situações devem ser analisadas pelo policial'', diz.
Siena esclarece que a utilização apenas de meias também é proibida. O soldado aproveita para desfazer alguns mitos existentes. Embora algumas pessoas pensem que é proibido dirigir descalço, isso não é verdade. ''Tem muita gente que coloca o chinelo para não dirigir descalço com medo de ser punido. Na verdade, dirigir de chinelo é proibido enquanto descalço é permitido'', orienta.
No ano passado o descumprimento da lei gerou 31 notificações das mais de 10,6 mil multas aplicadas pela Polícia de Trânsito em Londrina. Embora o número pareça baixo, Siena aconselha que o motorista não dê ''sopa para o azar'' dirigindo com um calçado irregular.
Ele diz ainda que as multas, geralmente, são aplicadas na época das férias e durante o verão, quando as pessoas insistem em utilizar chinelos. Um público, que sempre se expõe, segundo ele, são as mulheres devido ao uso do salto. ''Se precisar utilizar salto em um evento ou trabalho, coloque o sapato em uma sacola, dirija até o local com um calçado adequado e faça a troca depois de chegar lá'', aconselha.
Um último mito em relação à vestimenta ao volante diz respeito a sair dirigindo sem o uso de camisa ou camiseta. Siena esclarece que o CTB não possui uma lei específica sobre esse item, o que o torna uma opção do motorista.


