Lei proíbe a venda de álcool nas estradas
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na última semana, por unanimidade e em decisão terminativa, projeto de lei do senador Valmir Campelo (PTB-DF) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e estaduais. A decisão terminativa apressa a tramitação da matéria. Se nos próximos dias úteis não houver recurso para o plenário se pronunciar, o texto será encaminhado à Câmara.
Caberá ao governo, pela proposta, adotar as medidas necessárias no prazo de 90 dias para o cumprimento da proibição. Segundo Campelo, é o Executivo quem vai dizer o procedimento a ser seguido por bares e restaurantes instalados na beira de rodovias, mas que se encontram no perímetro urbano das cidades.
Quem infringir a determinação de vender, expor à venda ou de qualquer forma entregar a consumo bebidas alcoólicas será punido com detenção de um a dois anos. Se o fato resultar em desastre, a pena é de reclusão de dois a cinco anos.





