Agência Estado
De São Paulo
O juiz da 3ª Vara de Falências do Rio, Carlos Eduardo Bouçada Tassara, condenou a montadora Fiat a indenizar 50 consumidores pelos incêndios nos carros modelo Tipo com injeção eletrônica, ocorridos entre 1995 e 96, por defeito de fabricação. A decisão judicial não determinou o valor do ressarcimento, que será discutido caso a caso, em processos a serem abertos individualmente.
Na sentença, de 17 laudas, em processo que correu à revelia da Fiat, o juiz lembra que, pelos exames feitos na época, os incêndios foram causados por um defeito no tubo convergedor de ar quente do motor, o que foi admitido pelo fabricante, que convocou todos os proprietários do modelo.
A direção da Fiat disse que vai aguardar o comunicado oficial, mas que irá recorrer da decisão. A empresa é ré à revelia, já que não respondeu às convocações judiciais.

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