Item é obrigatório nos carros novos
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de março de 2001
Segundo a Resolução nº 44 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de 21 de maio de 1998, os automóveis nacionais ou importados deverão ser dotados, obrigatoriamente, de encosto de cabeça nos assentos dianteiros próximos às portas e nos traseiros laterais, quando voltados para frente.
No entanto, os donos de carros mais antigos que não têm encosto não precisam se preocupar, pelo menos no aspecto de se levar multa, porque não existe fiscalização. A falta dela se explica no artigo 3º, que determina que a obrigatoriedade se aplica somente aos automóveis que tiveram os projetos desenhados a partir de 1º de janeiro de 1999.
E como não há como saber quando realmente foram feitos os primeiros rabiscos na fábrica, tudo permanece igual, agravado principalmente pela parágrafo único da Resolução nº 44, que não considera como projeto novo a derivação de um mesmo modelo básico de veículo.
O advogado e assessor jurídico do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), Marcelo Araújo, explica que a fiscalização é impossível de acontecer.Esse é o tipo de resolução feita para não ser cumprida. Porque o primeiro risco colocado no papel, já pode ser considerado projeto.