Com a regulamentção do uso das películas de proteção solar, nos últimos oito meses este mercado já aumentou em 40%
Arquivo FolhaMais que um recurso estético, a película de proteção solar filtra os raios ultravioleta e reduz o calor em até 65%Acessório indispensável para motoristas mais caprichosos, o famoso isofilm é um ex fora-da-lei que conquistou seu espaço nas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Motivo de muita confusão nas blitz do BPTran (Batalhão de Trânsito), a película de proteção solar já não é mais vista apenas como um capricho, ela ganhou conceitos de segurança, conforto e conservação do espaço interno do veículo.
Mesmo com a reformulação do Código de Trânsito Brasileiro, a utilização da película de proteção solar continuou sem definição, sujeita a diferentes interpretações por parte das autoridades. No entanto, por interferência da Abuva (Associação Brasileira dos Usuários de Veículos Automotores), o Contran se propôs a rever a questão e, em novembro de 1998, regulamentou a utilização do filme.
RestriçõesMas engana-se quem acredita que pode sair por aí com os vidros quase pretos. Segundo Ademir Haff, diretor regional da Abuva no Paraná e Santa Catarina, o Contran determinou índices de transmissão de luminosidade que devem respeitar os patamares mínimos de 75% no pára-brisa, 70 % nos vidros laterais dianteiros e 50 % de transmissão luminosa nos vidros traseiros.
‘‘A resolução exige que o fabricante aplique uma chancela no filme indicando o índice de transmissão de luminosidade da película, que em caso de blitz se o índice estiver abaixo do permitido, a película será arrancada imediatamente, além da aplicação de multa no valor de 120 Ufirs e perda de cinco pontos na carteira do motorista’’, completa.

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