Inmetro precisa avalizar
PUBLICAÇÃO
sábado, 28 de julho de 2001
De Curitiba 
A resolução do Contran permite modificações, mas alerta que é necessário prévia autorização de uma entidade credenciada pelo Inmetro.
Nos documentos do veículo modificado, como o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), devem constar a expressão Veículo Modificado, bem como os itens que foram modificados e a nova configuração.
No caso de alterar as rodas e pneus dos carros um dos casos mais comuns de encontrar nas ruas o advogado e assessor jurídico do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito do Paraná), Marcelo Araújo, diz que a lei permite a modificação desde que a roda e o pneu não ultrapassem as dimensões da lataria. Acredito que o carro fica até melhor quando se troca as rodas. Com um pneu maior ele fica muito mais aderente e seguro ao chão, defende.
Quem não cumprir a lei vai estar cometendo infração grave, a penalidade é multa de 120 Ufirs, cinco pontos na carteira e a medida administrativa prevista é a de retenção do veículo para regularização.(F.O.)


