Quem escolher opções mais potentes de som precisa ficar alerta às regras que regem a utilização do equipamento, tanto do Código Brasileiro de Trânsito, quanto das Secretarias de Meio Ambiente das cidades. Em Curitiba, a lei municipal 10.625, de 2002, estabelece normas relacionadas a ruídos urbanos, proteção do bem-estar e sossego público.
Os limites de ruído são definidos de acordo com o zoneamento da cidade. Nas áreas residenciais, máximo de 55 decibéis durante o dia e 45 entre 22h e 7h da manhã. Nas zonas comerciais, são 60 decibéis entre 19h e 22h e 55 das 22h às 7h. Quem desrespeitar corre o risco de ser multado. São R$ 5,3 mil quando a infração for de 10 decibéis acima do limite ou a atividade for desenvolvida sem licença. O valor aumenta de R$ 5,3 mil a R$ 10,7 mil quando a infração for de até 30 decibéis acima do limite. E de R$ 10,7 mil a R$ 18 mil quando o limite superar os 30 decibéis. Mas isso só ocorre com denúncia, feita ao 190. A Polícia Militar repassa a queixa à fiscalização da prefeitura, que faz a autuação.
No Código Brasileiro de Trânsito, o artigo 228 determina que o equipamento de som esteja em volume ou frequência autorizada pelo Contran, que estabelece o nível de pressão sonora máximo de 80 decibéis, medidos a sete metros do veículo. (M.M.)

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