Informe Carro & Cia


Samuka Lopes


Arquivo Folha


Motor turbodiesel
A Picape Ford F 250 acaba de ganhar uma nova versão de motorização. O fornecedor é a MWM, principal fabricante independente de motores diesel da América Latina. O motor é o MWM Sprint 6.07 TCA, de seis cilindros com aftercooler. É a primeira picape do Brasil a atender as normas de legislação Euro II para emissão de poluentes.
Desenvolvida em parceria com a Engenharia da Ford, a nova motorização atende todas as mormas vigentes no País para a emissão de poluentes, inclusive as que vão vigorar a partir do ano 2000. Com o MWM Sprint, a F 250 passa a ser a picape nacional com maior potência - 180 cv a 3.400 rpm - e maior torque - 51 kgfm a 1.600 rpm, características fundamentais para as severas condições de uso do transporte de carga urbano ou no campo.
A família de motores MWM Sprint é a primeira desenvolvida no Brasil com cabeçote de sistema ‘‘cross-flow’’ e canais duplos independentes de admissão, com três válvulas por cilindro - duas de admissão e uma de escape -, que proporciona melhor combustão, desempenho superior, reduzidos níveis de emissão e de ruído. Os índices de consumo de combustível e de óleo lubrificante do modelo 6.07 TCA são inéditos para sua classe e encontrados apenas em motores com cilindradas e potência inferiores.
Os motores MWM Sprint foram os primeiros motores produzidos no País a receber a certificação Euro I e II para emissão de poluentes. O sistema de troca de gases compreende um turboalimentador, controlado por válvula waste-gate, e pós arrefecimento por um trocador de calor ar/ar, que garante maior torque em baixas rotações e ótimo desempenho em toda a faixa de operação. A câmara de combustão é do tipo reentrante, o que permite operar com pontos de injeção mais atrasados, reduzindo as emissões de Nox (Óxido de Nitrogênio), sem prejuízo nas emissões de particulado devido às melhores condições de formação da mistura ar/combustível.
Cresce
A Toyota - TMS (Toyota Motor Sales) -, que agrupa as divisões de vendas de veículos das marcas Toyota e Lexus, totalizou a venda de 323.542 unidades no primeiro trimestre de 1.999, o que representa um aumento de 18,3% em relação ao mesmo período de 1998.
Em março foram vendidas 120.987 unidades, resultado 10,5% maior que o mesmo mês do ano passado. O total no trimestre representa o recorde de vendas da marca no mercado norte-americano em um trimestre.
A Divisão Toyota alcançou a marca de 105.163 unidades em março, um aumento de 6,9% com relação a igual período do último ano. As vendas acumuladas da Divisão Toyota, em 1999, atingem 282.226 unidades, um aumento de 15,2%.
Lexus
A Divisão Lexus registrou seu recorde de vendas em março, um total de 15.824, 42,8% de aumento com relação ao mesmo mês de 1998. A Divisão Lexus no trimestre acumulou vendas de 41.316 unidades - 45,2% acima do mesmo período no ano passado.
Este desempenho deveu-se em grande parte ao segmento de picapes grandes, que chegaram a 46.699 unidades, um aumento de 16,1%. As picapes da Divisão Toyota estabeleceram a melhor marca de março, com 39.415 unidades vendidas, um aumento de 3,6% com relação ao ano passado.
Os carros de passeio da Divisão Toyota registraram 65.748 unidades vendidas, um aumento de 9% por cento com relação ao ano passado. O modelo ‘‘top’’ Camry teve 39.102 unidades vendidas, um aumento de 23,9%.
Meio Ambiente
O Brasil deverá ser um dos primeiros países do mundo a adotar um legislação específica de responsabilidade pós-consumo dos fabricantes e importadores de pneus sobre os produtos que colocam no mercado. A resolução, que obriga fabricantes e importadores a dar uma destinação final de forma ambientalmente correta para os pneus que não servem mais para o uso, foi aprovada no último dia 20 pela Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Para ter força de lei, a resolução precisa agora ser aprovada pelo plenário do Conselho, que deverá se reunir na segunda quinzena de maio. Pela proposta, o Ibama será responsável pela aplicação da resolução que poderá punir, com base na lei de crimes ambientais, a quem infringir as normas. A partir da data de publicação da nova legislação, fica proibida a destinação final inadequada de pneus em aterros sanitários, mar, rios, lagos ou riachos, terrenos baldios ou queimá-los em céu aberto. O Brasil possui mais de 100 milhões de pneus jogados de forma inadequada no meio ambiente.

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