Farol em luz de posição, luz baixa, luz alta, pisca-alerta, luzes das placas e setas. Para circular por aí, está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que o automóvel deve conter o sistema de iluminação em dia e quem não obedecer as normas está sujeito a punição.
O artigo 230, estabelece, por exemplo, em seu inciso 22, que conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpadas queimadas é considerado infração média e ocasiona a perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13. Já o artigo 40 orienta quanto à forma que o motorista deve utilizar a iluminação.
O instrutor de trânsito do Sest/Senat Luiz Carlos Veríssimo explica que, conforme a lei, assim que começar a ficar escuro o motorista deve acender os faróis em luz baixa e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. "Isso só não vale para motocicletas que por lei devem estar sempre de luz acesa independente do horário. Ônibus que trafegam em faixa exclusiva, como é o caso de Londrina, também necessitam estar com os faróis em luz alta."
Ele acrescenta que a luz baixa só deve ser utilizada em vias que possuam iluminação pública. Em estradas e rodovias, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo, para não atrapalhar a visibilidade do outro motorista.
Veríssimo lembra ainda de um mau hábito do motorista brasileiro. Em estradas, aquele sinal de farol que os motoristas costumam dar - geralmente indicando a presença de blitz policial - não é permitido. Segundo ele, os condutores só podem se utilizar desse artifício para indicar acidentes, perigo ou buracos na pista de rolamento que possam comprometer a segurança de quem trafega na estrada ou ainda em caso de ultrapassagem no período noturno.
Em caso de chuva ou neblina, os motoristas são obrigados a acender pelo menos a luz de posição do veículo. O instrutor ressalta que atualmente alguns carros têm como item opcional o farol de neblina, o qual tem como objetivo melhorar a visibilidade do motorista em casos de neblina, tempestade ou nuvem de poeira e pode ser muito útil. "No caso de uma neblina, não se deve utilizar a luz alta. Ela não vai auxiliar em nada o condutor e ainda pode atrapalhar os demais condutores que trafegam na pista", orienta.
Quanto ao uso do pisca-alerta o professor indica que as condições de uso, conforme o mesmo código 40, são em situações de emergência, quando passar sobre um buraco, por exemplo, no sentido de avisar do risco quem está atrás ou quando está imóvel por algum motivo. Ele também deve ser acionado caso a via determinar.
O instrutor ressalta ainda a importância da utilização das setas, mais um dos componentes do sistema de iluminação. "As setas servem para que os outros motoristas e até mesmo pedestres identifiquem o que o condutor pretende fazer. Caso vá trocar de pista ou virar uma esquina não se pode esquecer de sinalizar", exemplifica.
Vale lembrar que a luz responsável por iluminar as placas também são obrigatórias por lei.

Imagem ilustrativa da imagem Iluminação em dia garante direção segura
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