Na edição passada, a Pro Teste Associação de Consumidores alertou os motoristas para o pedágio automático. Segundo a associação, este sistema gera custos elevados e adesão a contratos abusivos, que oneram o consumidor. Agora, em resposta e para esclarecer os motoristas, o Grupo STP, responsável pelos serviços de pagamento eletrônico de pedágios, dá sua versão sobre o pedágio automático. Veja a resposta na íntegra:
''O Grupo STP gostaria de salientar, em primeiro lugar, que o Contrato de Adesão ao serviço eletrônico de meio de pagamento Sem Parar está em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de um serviço opcional que dá maior conforto e conveniência aos usuários de rodovias e estacionamentos, podendo o consumidor optar também pelas formas de pagamento tradicionais.
Portanto, as taxas cobradas pelo serviço, são a única fonte de receita da empresa, o que viabiliza a prestação do serviço. A empresa conta hoje com mais de 1,3 milhão de usuários e pesquisas recentes mostram um altíssimo nível de satisfação por parte de nossos clientes, especialmente no que diz respeito à relação custo/benefício.
Quanto às responsabilidades do consumidor previstas no contrato, é importante entender que, como qualquer produto baseado em tecnologia, o consumidor precisa utilizá-lo de acordo com as instruções do manual. No caso do serviço de pedágio eletrônico, por exemplo, o funcionamento correto do sistema depende de manter o TAG afixado no pára-brisa e manter velocidade dentro dos limites estabelecidos.
Por tratar-se de um processo totalmente automatizado, o sistema registra todas as ocorrências durante sua utilização, não havendo necessidade de que o consumidor comprove qualquer coisa. Sempre que o consumidor alegar mau funcionamento do aparelho, o mesmo é substituído sem custo.
O consumidor somente virá a ter ônus, caso o aparelho esteja visivelmente danificado como, por exemplo, apresente sinais de tentativa de abertura do equipamento ou quebra da caixa que protege o sistema eletrônico, o que efetivamente está previsto em contrato.
Lembramos que o uso do serviço como forma de aceite das cláusulas do contrato é uma prática bastante usual no mercado, especialmente nos sistema de cartões de crédito, prática esta que adotamos em 2008. Reconhecemos, no entanto, não ter sido feito um aviso formal à base de clientes sobre essa mudança, procedimento que adotaremos a partir das próximas alterações de Contrato.
Entendemos que o objetivo de nosso negócio é trazer comodidade a nossos clientes e, dessa forma, estamos sempre abertos a críticas e sugestões que possam melhorar ainda mais a qualidade dos serviços prestados. Com isso, visamos manter a boa imagem que temos junto a nossos clientes como nossas pesquisas de satisfação têm continuamente demonstrado''.

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