Desde janeiro desse ano, extintores de incêndio novos e recarregados devem seguir algumas normas impostas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade).
Os novos extintores não podem mais vir com o selo verde-amarelo. Agora, o selo deve ser vermelho e ter estampado a marca do Inmetro.
Os recarregados precisam ter um selo azul com a marca do Inmetro juntamente com um anel que vai no gargalho, que comprova que o extintor foi aberto.
A mudança aconteceu para dar mais segurança ao motorista, que antes não tinha como ter certeza se o extintor recarregado que ele estava comprando realmente havia passado por manutenção. ‘‘O selo comprova que o trabalho foi feito’’, explica Sérgio José Camargo, gerente de Avaliação da Conformidade do Ipem do Paraná (Instituto de Pesos e Medidas), órgão delegado do Inmetro.
Os novos selos só podem ser colocados pelas empresas que são credenciadas, garantindo mais segurança ao motorista. O gerente de avaliação da conformidade do Ipem alerta que antes de comprar um extintor, seja em postos de gasolina ou em lojas, é muito importante que o usuário peça antes para ver o certificado de credenciamento. Se o estabelecimento ou o vendedor não possuir, o melhor caminho é procurar outra empresa. Quem tiver qualquer dúvida o Ipem esclarece pelo telefone (41) 256 7122.
Segundo a Comunicação Social do Bptran (Batalhão de Polícia de Trânsito) a fiscalização realizada por eles nos extintores não pode punir quem estiver com o modelo antigo, porque a norma ainda não está inclusa no Código Nacional de Trânsito e sim. É, por enquanto, uma Portaria do Inmetro, o que impede que o Bptran fiscalize os novos selos do extintor.
No entanto, quando sair a Portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) determinando o início da fiscalização– o que ainda não existe previsão–, quem tiver extintor com data de fabricação anterior aquela determinada pela Portaria do Denatran não vai encontrar problemas, mas quem tiver um extintor fabricado depois da Portaria sofrerá punições.
Enquanto a Portaria do Denatran não sai, o Ipem está fiscalizando as revendas e as lojas credenciadas para garantir ao consumidor que o extintor comercializado, tanto o novo quanto o recarregado, apresente a qualidade exigida.
Vale lembrar que quem andar sem o extintor de incêndio no carro ou com o prazo de validade vencido está cometendo infração grave e pode ser punido com multa de 120 Ufirs e cinco pontos na carteira, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

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