Farol aceso ajuda na segurança
PUBLICAÇÃO
sábado, 16 de junho de 2001
Fernanda Ongaratto De Curitiba 
Pelo Código de Trânsito Brasileiro não é obrigatório trafegar pelas estradas com o farol aceso durante o dia, a não ser, em caso de neblina, chuva forte ou cerração. Mas a recomendação, tanto da Polícia Rodoviária Estadual quanto da Federal, é que os motoristas mantenham o farol aceso mesmo em dias claros.
A atitude ajuda a evitar acidentes, deixando os veículos mais visíveis para os pedestres e também para os outros veículos para aqueles que vêm no sentido contrário e para aqueles que estão na frente.
Ainda não há um número oficial de quanto a prática diminui o número de batidas ou atropelamentos, mas, segundo a policial rodoviária federal, Diucléia Partaia, o uso da luz baixa durante o dia ajuda a reduzir principalmente o número de atropelamentos. O carro fica mais visível e o pedestre consegue vê-lo com muito mais facilidade, explica a policial.
A Resolução nº 18 do Código de Trânsito Brasileiro criada em 18 de fevereiro de 1998 recomenda o uso nas rodovias de farol baixo aceso durante o dia. É uma recomendação que visa a melhor visibilidade. Por isso, mesmo não sendo obrigatório, é bem válido usar a luz baixa, explica o Tenente Fernandes, da Polícia Rodoviária Estadual.
A única obrigação é em caso de neblina, chuva forte ou cerração. Nesses dias, o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro determina manter acesa a luz baixa ou como está no próprio Código as luzes de posição. Quem não seguir a lei, vai estar cometendo uma infração média, marcando quatro pontos na carteira e a penalidade é multa de 80 Ufirs.


