Deixar de usar o cinto de segurança é infração de trânsito com penalidade de multa e perda de pontos na carteira de habilitação. O infrator pode ser autuado, inclusive, nos casos em que não haja a possibilidade de abordagem do policial ou agente de trânsito.
Segundo a assessoria de imprensa do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), no Paraná, em 2004, foram registradas 15.214 infrações do gênero, e mais 9.762 até junho deste ano. Em Londrina, no mesmo período, o índice foi de 665 e 305, respectivamente.
Conforme informações da assessoria, a falta de uso do cinto de segurança pelo condutor ou passageiros resulta em infração grave, perda de 5 pontos na carteira e multa no valor de R$ 127,69.
Já a obrigatoriedade do cinto de segurança nos ônibus é determinada pela Resolução nº 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), fiscalizada pela Polícia Militar ou Rodoviária. O uso só não é obrigatório para os passageiros, condutor e tripulantes de ônibus e microônibus produzidos até 1º de janeiro de 1999, ou para veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.
Segundo o Detran, o ônibus que não possui cinto de segurança é enquadrado no artigo 230: conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando esse ineficiente ou inoperante. Infração grave, multa de R$ 127,69, 5 pontos na carteira e retenção do veículo para averiguação.

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