Faixas refletivas já são obrigatórias
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sábado, 10 de junho de 2000
Mauricio Della Barba De Londrina 
Os caminhoneiros, depois do guerra dos pedágios, podem estar pertos de uma nova batalha junto ao governo. Desde o começo deste mês, entrou em vigor a resolução nº 105 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga todos os veículos rodoviários com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 quilos a instalar faixas refletivas de sinalização por todas a laterais e traseira da carroceria.
Segundo o Contran, a medida tem por objetivo aumentar a segurança nas estradas, especialmente no período noturno e nos dias de chuva ou neblina, quando ocorre o maior número de acidentes por falta de visibilidade. A sinalização refletiva nos caminhões é uma obrigação em diversos países da Europa e também nos Estados Unidos.
O governo brasileiro levou em conta uma pesquisa feita na Alemanha, onde, em uma frota de 2 mil caminhões, demonstrou que 95% dos acidentes foram evitados graças a esse tipo de sinalização. A mesma pesquisa revelou que os veículos rodoviários de carga, embora representando, na Alemanha, apenas 2% da frota, causam cinco vezes mais mortes proporcionalmente ao número de veículos leves.
Nos Estados Unidos, a instalação da faixa refletiva, além de evitar acidentes e poupar milhares de vida, diminuiu em cerca de 50% os danos materiais e pessoais ao amenizar a gravidade das colisões, segundo relatórios oficiais.
A faixa refletiva deverá inicialmente ser distribuída em todo o País através das entidades ligadas ao setor de transportes de cargas, como a Associação Nacional de Transportes de Cargas, Federações e Sindicatos dos Transportadores, e pela rede BR de postos de combustíveis.
Para atender a legislação, o proprietário de um caminhão poderá ter que gastar entre R$ 250,00 a R$ 900,00 dependendo do tamanho da carroceria. A instalação obedecerá um escalonamento mensal, de acordo com o final da placa de cada veículo. Neste mês, estão obrigados a instalar as faixas refletiva os caminhões com final de placa 6; as de final 7 em julho; as de final 8 em agosto, e assim, sucessivamente, até as de final 5, em maio de 2001.
Para quem for pego sem a sinalização, a infração é considerada como grave (falta de equipamento obrigatório no veículo) e implica em uma multa de 120 Ufirs e cinco pontos na carteira do proprietário (e não do motorista). O veículo ainda é passível de retenção.
Contra a nova medida do Contran estão o Sindicato dos Caminhoneiros e a Associação Brasileira dos Transportadores de Carga (ABTC). Eles entendem que o uso da faixa refletiva não resolverá os problemas de acidentes nas estradas, além de aumentar os custos operacionais, que acabarão sendo repassados para os valores do frete e, consequentemente, irão interferir nos preços finais dos produtos transportados, atingindo toda a sociedade.
A discussão sobre o assunto deverá ser ainda maior. Alguns sindicatos estaduais já estão entrando na Justiça para evitar que a nova resolução do Contran funcione na prática.
No Paraná, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas (Setcpar), conseguiu há poucos dias uma Tutela Antecipada do juiz Alvaro Eduardo Júnior, da 7ª Vara Federal de Curitiba, que isenta as empresas associadas do Setcpar de receber a multa pela falta do equipamento. A tutela favorece apenas nossos 400 associados. É uma pena que os caminhoneiros autônomos ainda fiquem sujeitos a multas, disse o presidente do Setcpar, Rui Cichella.


