Em trânsito
O novo Código de Trânsito é muito rigoroso com os crimes no trânsito. Os acidentes com vítimas provocados por embriaguez ao volante ou por participação em competição não autorizada (rachas) são considerados crimes de lesão corporal culposa e que podem levar o motorista à cadeia, além da suspensão da carteira. Caso haja vítima, a pena de detenção varia de dois a quatro anos. A pena pode ser aumentada de um terço à metade do tempo se o motorista provocar lesão ou morte sobre a faixa de pedestres ou se deixar de prestar socorro à vítima. Já o motorista que prestar socorro não será preso em flagrante e estará liberado do pagamento da fiança. Existem outras agravantes de penalidades, como a falta, adulteração ou falsidade da placa do veículo; motorista não habilitado ou com categoria diferente da do veículo que estiver conduzindo; se a profissão exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; e se o veículo tiver sofrido modificações que afetem a segurança ou o seu funcionamento.





