O novo Código de Trânsito Brasileiro determina que crianças que tenham menos de dez anos andem no banco de trás e afiveladas. Mas, quem tem uma picape, utilitário que não tem banco de trás, como deve fazer?
A Resolução 15 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) faz uma lembrança a esse tipo de veículo e abre uma excessão:‘‘Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança...’’
Para o advogado e assessor jurídico do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), Marcelo Araújo, a exceção existe para não tornar o artigo 168 absurdo.‘‘A legislação vem para fazer o máximo de proteção, mas não pode torná-la impraticável’’, explica. (F.O.)

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