Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, é preciso ter atenção com as informações relativas à propriedade ou negociação de um veículo, seja ele quitado ou não, vendido ou até mesmo perdido por causa de um roubo.

Quando o contribuinte possui o veículo e não tem nenhuma pendência basta declará-lo no item de ''bens e direitos'', informando o valor descrito na nota fiscal. Mas se o veículo está financiado ou sob leasing, é preciso também descrever as informações relativas a saldo devedor e pagamentos no item de ''ônus e dívida ativa''.

''A finalidade disso para o governo é justamente avaliar se a evolução de capital da pessoa é compatível com aquele saldo devedor'', explica o contador e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-Londrina), Jaime Júnior Silva Cardozo.

Já quando se trata de um consórcio, a declaração será feita sempre como bem ou direito, seja contemplado ou não. A cada nova declaração o contribuinte precisa atualizar o valor do bem de acordo com os pagamentos que foram feitos durante o ano-calendário. O mesmo deve ser feito quando houver a contemplação, acrescido ainda, se for o caso, do valor de lance. É recomendável também informar a quantidade de parcelas pendentes do consórcio.

''Diferentemente do financiamento ou do leasing, no consórcio as parcelas pendentes não precisam ser descritas como dívidas e ônus. Informa-se a quantidade de parcelas que faltam junto com as outras informações do bem'', complementa Cardozo.

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