Motorista sem camisa, por exemplo, não tem problema

As pessoas podem fumar ao volante? Falar ao telefone celular? Dirigir sem camisa ou descalço? Os passageiros do banco de trás precisam usar o cinto de segurança? Dúvidas como estas são bem mais comuns do que se imagina e mostram que para dirigir e não cometer infrações é preciso bem mais que dominar o veículo: é fundamental conhecer as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Muitos motoristas infratores, levam multa e perdem pontos na carteira por simples falta de informação. Outros, lógico, sabem o que é certo, mas insistem em desobedecer a lei. Este, por exemplo, pode ser o caso dos inúmeros motoristas que falam ao telefone celular enquanto dirigem. O ato, de acordo com o artigo 252 do CTB, é infração média, acarreta multa de R$ 85,13 e 7 pontos na carteira. O mesmo consiste para o uso de fone de ouvido tanto para ouvir música quanto para falar ao telefone móvel.
''Já levei multa por falar ao celular enquanto dirijo, mas às vezes não dá para evitar'', justifica o empresário André de Toledo. Ele ainda diz que, quando tem alguma dúvida sobre a lei de trânsito, pergunta a algum policial, mas admite que o telefone celular é o seu maior problema no trânsito. Uma empresária, que não quis se identificar, disse também ter o costume de falar ao telefone móvel e dirigir ao mesmo tempo. ''Nunca fui multada. Se vejo algum policial, abaixo o telefone ou desligo'', revela.
Outro delito confesso da empresária é dirigir com sapatos de salto alto. ''Não me atrapalha usar salto e me sinto incomodada de ter que trocar de sapato ou ficar descalça'', afirma. A falta, entretanto, consiste em infração média, R$ 85 e 4 pontos. O artigo 252 do CTB proíbe que o motorista dirija utilizando calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais, por isso guiar usando chinelos, tamancos ou qualquer outro calçado que não fique preso constitui infração.
O certo seria fazer como a estudante Kênia Leiko Kuriki. Motorista a pouco mais de um ano, Kênia já sabe que se o calçado não for confortável o suficiente para dirigir, é preferível ficar descalça. ''Não faço isso com frequência, mas se estou usando sandálias, por exemplo, prefiro dirigir descalça. A tranquilidade é maior e não vou correr o risco de levar multa'', reforçou.
O motorista Marcos Gonçalves Dias segue a mesma linha, e para evitar as multas, prefere guiar o carro descalço ao invés de calçar o chinelo. Por outro lado, mesmo sabendo que pode cometer uma infração, Dias costuma fazer uso da buzina com certa frequência. Além de ser falta de educação, o uso de buzina entre as 22 e 6 horas, infringe o artigo 227 do CTB e consiste em infração leve, com incidência de multa no valor de R$ 53,20 e 3 pontos.
O ato de fumar ao volante, cena muito comum no trânsito, também implica em multa e perda de pontos na carteira. O artigo 252 do CTB exige que o condutor mantenha as duas mãos ao volante, salvo para mudar a marcha ou acionar algum equipamento do veículo. O fumante pode estar infringindo este artigo, o que resulta em falta média, com multa de R$ 85,13 e perda de cinco pontos.
Segundo a assessoria do Departamento de Trânsito (Detran), outras dúvidas povoam a mente dos motoristas. Dirigir sem camisa, por exemplo, não tem problema. Não há nenhuma referência no CTB a qualquer proibição de guiar sem camisa, bem como biquíni ou com qualquer outro tipo de roupa. Já, deixar o braço para fora do carro por qualquer motivo, acarreta infração média prevista no artigo 252.
A aplicação de películas (insulfilm) devem seguir algumas regras da Resolução 73 do Contran. Veículos fora do padrão podem ser multados. De acordo com o artigo 230, conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é infração grave, R$ 127,69 e 5 pontos na carteira. O mesmo pode acontecer a quem deixar de usar o cinto de segurança.

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