No verão as pessoas têm o hábito de sair de casa de sandálias abertas (aquelas que não estejam totalmente presas no pé), chinelos e tamancos. Mas vale lembrar que o refresco no pé, pode causar aperto no bolso.
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro prevê punição ao motorista que dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A multa é de 80 UFIRs (natureza média) e resulta em quatro pontos na carteira.
Segundo o assessor jurídico do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), Marcelo Araújo, a lei permite dupla interpretação. ‘‘Não é objetiva. Basta a ocorrência de uma das situações para que se caracterize infração’’.
Araújo explica que o artigo pode ocasionar dúvidas e, de quebra, multas. O motorista pode ser parado por um guarda de trânsito que interprete a lei de várias maneiras.
‘‘Quanto a firmar-se nos pés a primeira coisa que vem à mente é o chinelo sem tira no tornozelo. Também seria o caso de usar um calçado fechado, sem cadarço, alguns números maior do que aquele que calça. Quanto ao comprometimento do uso dos pedais, a interpretação é muito relativa. Uma coisa é o guarda que não usa salto alto tentar utilizar os pedais, e outra é uma jovem que desde a pré-adolescência faz malabarismos sobre seus saltos. Não há também qualquer referencial quanto à altura do salto ou sobre o calçado com sola de plataforma’’, explicou o assessor.
Alan Cannell, especialista em trânsito, acredita que alguns tipos de calçados realmente prejudicam a direção. ‘‘Algumas mulheres usam saltos muito grande e isso pode fazer com que elas se atrapalhem e errem os pedais’’.
Cannell diz ainda que chinelos e sandálias abertas representam um risco para as pessoas. ‘‘O motorista não está apto para dirigir com calçados assim. Pode ser perigoso’’.
Com a subjetividade da lei, talvez a solução para quem esquecer e sair de casa com chinelos ou tamancos seja tirá-los na hora de dirigir. Conduzir um automóvel sem sapato não é proibido e não causa duplicidade de interpretação.

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