Quem atrasar o pagamento da prestação do carro, em razão de alguma dificuldade financeira momentânea, deve procurar o credor para conversar e negociar a forma de quitar essa parcela, sem atropelar o pagamento de prestações futuras. Mas, se concluir que o aperto financeiro não tem solução no curto prazo, o pior caminho pode ser o da acumulação de dívidas. Tende a ser mais conveniente pensar na possibilidade de desfazer-se do bem, ainda que para isso precise devolver o carro livre e espontaneamente, para não sofrer o processo de cobrança, com busca e apreensão do bem. E isso vale tanto para os casos de carros que foram adquiridos por meio de consórcio como por financiamento normal e até pelo leasing.
No financiamento normal, existe a alienação fiduciária, ou seja, o próprio bem é dado como garantia para o pagamento da dívida. Se não for paga, o carro pode ser retomado. O devedor, no entanto, também poderá devolvê-lo. No acerto de contas, é preciso fazer alguns cálculos. Para começar, a dívida com a financeira é reavaliada, para trazê-la para o valor presente, sem o juro. Avalia-se também o preço de venda do carro no mercado. Se o valor da dívida for maior que o do carro, o comprador terá de pagar a diferença à concessionária. Se for menor, terá direito à devolução.
No consórcio, ao receber o carro, o consorciado também assina um documento de alienação fiduciária. E, se for devolvê-lo, também terá de fazer o acerto de contas. Do preço de avaliação do carro, terá de descontar a dívida total que ele tem com o consórcio.
No leasing, o carro permanece em nome da empresa. Aqui, o arrendatário comprometeu-se a ficar com o carro por um determinado tempo. Se devolvê-lo antes do término do período contratual, terá de descontar do preço de venda do carro as prestações que ainda restam, menos os juros. Se tiver pago integral ou parcialmente o Valor Residual Garantido (VRG), terá o direito de receber de volta a quantia paga.

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