Detran parcela débitos do IPVA
IMPOSTOS E MULTAS
Detran parcela débitos do IPVA
Os motoristas que têm débitos referentes a IPVA, multas e taxas de estadia do Detran, podem pedir o parcelamento destas dívidas até o dia 22 de outubro. O parcelamento só é válido para as multas aplicadas pelo Detran, DER e Diretran, taxas de estadia do Detran (diária e remoção) e IPVA vencidos até 31 de dezembro de 1998.
A estimativa do Detran é de que 60 mil veículos no Paraná têm débitos passíveis de parcelamento. Os pedidos podem ser feitos, em Curitiba, no Detran do Tarumã, onde estão montadas duas unidades do Detran Móvel destinadas a atender estes usuários entre 8h30 e 15h30m.
Em outras regiões do estado, os motoristas devem procurar as Ciretrans até às 14h30m. Já o parcelamento do IPVA, no interior deve ser feito nas agências da Receita Estadual.
O débito pode ser parcelado em até 12 vezes, sendo que a primeira parcela tem que ser paga a vista. As demais vencerão no dia 20 de cada mês e o motorista receberá o aviso pelos Correios. A lei determina que o valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Lembrando que o não pagamento de qualquer uma das parcelas dentro do prazo fixado implica na extinção do parcelamento.
Para solicitar o parcelamento o proprietário do veículo, deverá apresentar o Certificado do Registro do Veículo (CRV) e os documentos pessoais. Quem comprou o carro e ainda não efetuou a transferência para o seu nome precisa apresentar o CRV preenchido e assinado com firma reconhecida, além dos documentos pessoais.





