Desconto de 15% acaba dia 31 de janeiro
PUBLICAÇÃO
domingo, 07 de janeiro de 2001
Samuka Lopes 
Sobrou mesmo para o consumidor. Os proprietários de automóveis terão que antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para, no máximo, seis parcelas, a contar de fevereiro. Porque fevereiro? Esse foi o mês eleito pelos nossos representantes (leia-se deputados) para o vencimento do imposto de todos os veículos com finais de placas de 1 (um) até 0 (zero). É o chamado calendário (Veja quadro nesta página). Extrato bancário estará disponível a partir de amanhã.
Para quem quer e pode pagar antecipado, o desconto é de 15%, até o último dia útil de janeiro. Ou seja, dia 31. Se você escolher pagar em cota única, mas terá o dinheiro apenas no mês de fevereiro, se prepare. Nesse caso a bonificação, ou desconto, cai para apenas 5%, mas o limite são as datas estabelecidas no calendário.
Agora, se a decisão do contribuinte for pelo pagamento parcelado, pare e pense. Você não tem direito a desconto. O limite é de 6 (seis) cotas mensais, sendo que a primeira cota deverá ser paga no mês de fevereiro, conforme o calendário. As fichas de compensação para o pagamento das demais parcelas estão inclusas no carnê.
O carnê é destinado, exclusivamente, ao pagamento do IPVA do ano 2001 e será entregue na residência dos proprietários de veículos registrados no Paraná, desde que estejam em dia com o licenciamento de exercícios anteriores e com o endereço atualizado junto ao Detran-PR. Os valores para pagamento já estão calculados com o desconto, nos casos de pagamento em cota única.
O pagamento do carnê poderá ser feito em qualquer banco, até a data de vencimento constante nas fichas de compensação. Após o vencimento, pagar exclusivamente nas agências Banestado por meio de extrato.
O extrato bancário deverá estar disponível nas agências Banestado a partir de amanhã, dia 08 de janeiro de 2001. O procedimento é simples: retire um extrato de consulta dos débitos do veículo nos terminais de auto atendimento. É necessário ter em mãos o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores), pois será com ele que as informações serão disponibilizadas. Em seguida, com o extrato na mão, é só fazer o pagamento no caixa.
Só após o pagamento de todos os débitos do veículo, o documento de licenciamento será encaminhado ao endereço constante no Cadastro do Detran. Vale lembrar que o pagamento do IPVA por meio da GR-PR (Guia de Recolhimento do Paraná) não habilita o proprietário a receber o licenciamento. Será necessário pagar todas as taxas, seguro obrigtório, multas e outros.
Relembrando, existem seis formas de pagamento: através do Carnê de Recolhimento do IPVA; por meio de extrato bancário; usando o auto atendimento do Banestado Nesse caso são 41 marcas de cartões filiados à rede TECBAN. Nos terminais de auto atendimento do Banestado, recomenda-se, inicialmente, a obtenção dos valores devidos por meio da opção consulta. Posteriormente, deve-se optar pela função pagamentos de impostos/taxas, opção IPVA; cliente banestado (com a ajuda da Central de Atendimento Telefônico - 0xx41 351-8844, que atende de 2ª a 6ª feira, no horário da 7 às 23 horas) e Interbank, também até às 23 horas; existe ainda a GRE (Guia de Recolhimento Especial), um documento emitido pela Detran, por ocasião do primeiro registro do veículo (novo). E, finalmente a GR-PR, que deve ser utilizada uma guia para cada exercício devido.
Outras informações podem ser conseguidas no site do Detran do Paraná, na Internet, no seguinte endereço: www.pr.gov.br/detran/veículos.


