Contran faz ajustes no novo Código
Agência Estado
Cintos de segurança de três pontos nos bancos traseiros só para carros feitos a partir de 1999Crianças com menos de dez anos poderão andar no banco da frente de automóveis, nos casos em que o veículo só tiver banco dianteiro ou o número de crianças exceder a capacidade do banco traseiro. Essa é uma das decisões dos técnicos encarregados da regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro, que devem ser oficializadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Segundo a proposta dos técnicos, as exigências de equipamentos devem ser adaptadas ao ano de fabricação dos veículos. Cintos de segurança de três pontos nos bancos traseiros, por exemplo, só serão exigidos para carros fabricados a partir de 1999.
Carros mais antigos poderão circular somente com cintos abdominais. Mas os cintos de três pontos nos carros fabricados a partir de 1999 terão de ser reguláveis, para que se adaptem à altura dos usuários. É melhor não ter cinto do que ter cinto inadequado, disse o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), José Roberto de Souza Dias, ao defender a medida.
Documentos Outra proposta dos técnicos, elaborada, segundo o secretário-executivo do Ministério da Justiça, José de Jesus, para atender às locadoras de veículos, será a permissão para o uso de fotocópia autenticada, em lugar do original, dos documentos do veículo. A fotocópia terá de receber autenticação da instituição emissora do documento, em geral o Departamento de Trânsito. Não se permitirá autenticação de cartório. Mas no caso da carteira de habilitação ou permissão para dirigir só será aceito o documento original.
Os técnicos não chegaram a discutir a exigência de encostos para cabeça nos bancos dos automóveis. Dependendo da decisão, o Contran poderá adiar a regulamentação do uso desses equipamentos, que deixariam de ser cobrados, por enquanto, pelas autoridades de trânsito.
O Contran deve revogar a regulamentação dos equipamentos obrigatórios em bicicletas. Os ciclistas terão, assim, mais tempo para se adaptar às novas normas do código. Resolvemos que as exigências de equipamentos só devem se aplicar, por enquanto, aos veículos automotores, comenta um técnico do governo.
O Contran permanecerá inflexível, porém, na regra que proíbe o transporte de mais passageiros que a capacidade de fábrica, prevista pelo manual do automóvel. A maioria dos carros de passeio do País é autorizada a transportar apenas cinco passageiros. A regulamentação permitirá o uso de retenção equivalente ao cinto de segurança, termo incluído nas normas submetidas ao Contran para permitir o uso de cadeiras especiais para transporte de bebês. Quando o motorista estiver transportando mais crianças do que a capacidade do banco traseiro, só será permitido transportar a criança de maior estatura no banco da frente.





