O Consórcio Nacional Volkswagen foi condenado pela Justiça a devolver para todos os seus consorciados desistentes ou excluídos no Estado de São Paulo - cerca de 45 mil consumidores, segundo dados da própria empresa no processo - as quantias pagas, acrescidas de juros e correção monetária. A decisão vale para grupos encerrados em 31 de março de 1995.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em 93, pois, até no ano anterior, as pessoas que desistiam ou eram excluídas de grupos de consórcios só recebiam o que haviam pago sem juros ou correção. ‘‘Considerando a inflação da época, significava o mesmo que não receber nada’’, afirmou o advogado do Idec, João Roberto Salazar Junior. Segundo ele, cerca de 5% dos que participaram de grupo de consórcios na época desistiam ou eram excluídos, justamente porque não conseguiam acompanhar as prestações com os altos índices inflacionários.
O processo que condenou o consórcio Volkswagen foi julgado pela juíza Vivian Wipfli, da 31ª Vara Cível do Fórum Central da Capital e, de acordo com o advogado do Idec, não cabe mais recurso. ‘‘A empresa não recorreu no prazo esperado’’, disse. Ele explicou também que qualquer pessoa no Estado que tenha desistido do consórcio, mas não tenha recebido os valores pagos com a devida correção monetária, pode agora, por meio de um advogado ou sendo associado do Idec, receber o que pagou. O Idec estima que cada consorciado deve ter direito a receber, em média, R$ 3 mil. ‘‘Entramos com ações contra cerca de 30 empresas, mas este foi o primeiro caso que vencemos com trânsito em julgado’’, disse Salazar.

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