O processo de importação de um veículo envolve quatro ministérios e órgãos federais, de acordo com informações da Receita Federal. A importação de veículos usados, de modo geral, não é autorizada, com exceção dos antigos, desde que com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção. O Ibama emite a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM); o Denatran emite o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT); o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior analisa e concede a Licença de Importação (LI); a Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, verifica a conformidade dos dados informados na Declaração de Importação (DI) com a mercadoria importada, os documentos apresentados e a legislação específica, com vistas à entrega da mercadoria.
A importação pode ser feita tanto por pessoa física quanto jurídica, desde que não revele prática de comércio e não se configure habitualidade. As operações no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) podem ser efetuadas pelo próprio importador. Antes do embarque do veículo no exterior, o importador deve solicitar a emissão da LCVM e, de posse dela, requerer o CAT junto ao Denatran e registrar a LI no Siscomex. Quando o carro chegar ao Brasil, o importador deve registrar a DI.

mockup