Como recorrer das multas
1 - Ao receber notificação de multa, o dono do veículo deve verificar erros existentes para solicitar a anulação do auto de infração
2 - Anexar ao recurso cópias do RG, CPF, Carteira de Habilitação e do CRLV, e protocolar na Junta Administrativa de Infrações de Trânsito (Jari) do órgão de trânsito que aplicou a penalidade. O proprietário não é obrigado pagar a multa ao recorrer em 1. instância administrativa
3 - A Jari tem prazo de 30 dias para julgar o recurso. Em alguns casos, contudo, há demora de mais de um ano
4 - Se a multa não for paga até o período de licenciamento do veículo, sem o julgamento do recurso, o motorista poderá pleitear efeito suspensivo da multa perante o órgão que aplicou a penalidade. Com isso, o proprietário poderá licenciar seu veículo até o julgamento do recurso
5 - Se o recurso for julgado procedente, o proprietário não precisará pagar mais nada e terá os pontos excluídos do prontuário da CNH. Se havia pago a multa, terá o valor reembolsado e atualizado.
6 - Se for julgado improcedente, a pontuação continua em seu prontuário e ainda terá de arcar com a multa. Mesmo assim, o proprietário poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran)
7 - A grande vantagem de entrar com recurso em 2. instância administrativa é que o recurso será julgado por um órgão imparcial, o Cetran
8 - Nessa instância, o julgamento é mais demorado, e é obrigatório o pagamento da multa para poder recorrer. De acordo com a Constituição Federal, ninguém é obrigado a pagar taxas para recorrer às instâncias administrativas do poder público. Assim, o proprietário pode impetrar, por meio de um advogado, mandado de segurança, com pedido de liminar para suspender a obrigatoriedade do pagamento da multa até o final do julgamento.





