Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda, é preciso ter atenção com as informações relativas à propriedade ou negociação de um veículo, seja ele quitado ou não, vendido ou até mesmo perdido por causa de um roubo.
Quando o contribuinte possui o veículo e não tem nenhuma pendência basta declará-lo no item de ''bens e direitos'', informando o valor descrito na nota fiscal. Mas se o veículo está financiado ou sob leasing, é preciso também descrever as informações relativas a saldo devedor e pagamentos no item de ''ônus e dívida ativa''. ''A finalidade disso para o governo é justamente avaliar se a evolução de capital da pessoa é compatível com aquele saldo devedor'', explica o contador e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap-Londrina), Jaime Júnior Silva Cardozo.
Já quando se trata de um consórcio, a declaração será feita sempre como bem ou direito, seja contemplado ou não. A cada nova declaração o contribuinte precisa atualizar o valor do bem de acordo com os pagamentos que foram feitos durante o ano-calendário. O mesmo deve ser feito quando houver a contemplação, acrescido ainda, se for o caso, do valor de lance. É recomendável também informar a quantidade de parcelas pendentes do consórcio. ''Diferentemente do financiamento ou do leasing, no consórcio as parcelas pendentes não precisam ser descritas como dívidas e ônus. Informa-se a quantidade de parcelas que faltam junto com as outras informações do bem'', complementa Cardozo.
As dicas para declaração de veículos não valem apenas para o carro que está na garagem do contribuinte. Quem vendeu um veículo também precisa declará-lo, mas na opção ''ganho de capital''. O contribuinte fica isento de imposto sobre a venda se o valor não ultrapassar R$ 35 mil. Passando disso, estará sujeito a pagar 15% de imposto, sendo que essa é uma tributação exclusiva e referente a cada bem vendido.
Quem teve um carro roubado ou que sofreu perda total e recebeu o valor da seguradora, precisa descrever as informações na opção ''bens e direitos''.
E assim como qualquer outra informação declarada para o Leão, ter a documentação relativa ao veículo é fundamental. ''Tanto na venda quanto na aquisição de um veículo, por exemplo, é muito importante ter uma cópia do documento de transferência'', destaca Cardozo.
Serviço
As declarações do imposto de renda referentes ao ano-calendário 2011 podem ser entregues até o dia 30 de abril. Mais informações podem ser obtidas no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.

Imagem ilustrativa da imagem Como declarar o carro ao 'Leão'
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