Como agir se quem bateu em seu carro fugiu
PUBLICAÇÃO
sábado, 04 de agosto de 2001
De Curitiba 
A culpa pelo acidente não é sua. O condutor do outro veículo bateu em seu carro e fugiu. Neste caso, você deve registrar queixa na Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran). Mas se você ou uma testemunha do fato não conseguiram anotar a placa do outro veículo envolvido na batida, esqueça. É praticamente impossível para a polícia conseguir identificá-lo.
Sem o número da placa, não temos como descobrir quem é o dono do automóvel para mandarmos uma intimação, explicou o delegado da Dedetran de Curitiba, Guaraci de Abreu. De qualquer forma, completou, em caso de evasão ou autoria desconhecida, o prejudicado deve comparecer à delegacia acompanhado de testemunhas do fato portando cópia da CNH, RG, Certificado de Propriedade do Veículo e RGs das testemunhas.
Se, por sorte, a placa do fujão for identificada, ele pode ser enquadrado nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam da fuga sem prestação de socorro. É um risco que ele corre. Se anotarem a placa, pode pegar de seis meses a um ano de prisão para cada um dos crimes cometidos, explicou Abreu.
Mas nem tudo está perdido, se você possuir seguro, será ressarcido por todos os danos causados em seu automóvel. Para tanto, é necessário relatar que o condutor do outro carro fugiu durante a elaboração do B.O. pela polícia. No prazo de dez dias é feita uma vistoria no carro e o dinheiro para o conserto é liberado, disse o corretor de seguros, Edson Ruths. (E.W).


