O transporte de crianças é regulamentado pela Resolução nº 15 do Contran e o não cumprimento da lei implicará nas sanções previstas nos Artigos 167 e 168 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Departamento de Trânsito (Detran), o artigo 167 estabelece que deixar o passageiro ou condutor sem o cinto é infração grave, cabe multa de R$ 127,69, além do motorista perder 5 pontos na carteira. Já o artigo 168, diz respeito ao transporte de crianças em veículo automotor sem observância de normas de segurança especiais estabelecidas no Código, indica infração gravíssima, penalidade de R$ 191,54 e perde de 7 pontos.
Segundo a Resolução, os menores de 10 anos deverão ser transportados nos bancos traseiros e usar individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, como as cadeirinhas de segurança. Excepcionalmente em veículos dotados exclusivamente de bancos dianteiros, o transporte poderá ser realizado neste banco observando as normas de segurança. No caso de exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será permitido o transporte do de maior estatura no banco dianteiro com o cinto de segurança.E.Z.

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