Ao sair com o seu veículo pela rua você provavelmente já passou a menos de 1,50 metro de um ciclista. Também já passou por uma linha férrea sem antes parar totalmente o carro. E já esteve numa descida sem reduzir as marchas. Pois saiba que essas três situações poderiam lhe render uma multa. Poderiam. Elas são algumas das infrações pelas quais é muito provável que o motorista nunca seja autuado. O motivo? A difícil aplicabilidade delas, reconhecida até pelas autoridades de trânsito.
Quem pode imaginar, por exemplo, um agente de trânsito medindo a distância em que os motoristas passam de um ciclista? Ou ainda, como eles fariam para saber que o motorista está na descida sem reduzir a marcha? ''São situações difíceis de se fiscalizar. Por isso, os artigos se referem mais a questão da segurança e não da punição'', diz o desembargador Otavio Valeixo, que participou da discussão do novo Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com ele, era importante que o novo Código registrasse todas as hipóteses possíveis de infração, mas é difícil a fiscalização em todas elas porque a frota de carros é muito grande. ''Diante da dificuldade em fiscalizar, é claro que muitas das infrações passam sem ser vistas'', diz.
Para o desembargador, os artigos existem para alertar o condutor do que pode estar fazendo de errado, mesmo que não haja a fiscalização. ''No caso da questão da distância ao se passar por um ciclista, é preciso que o motorista saiba que tem que guardar uma distância segura.''
Para o assessor jurídico do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), Marcelo Araújo, se os agentes forem cumprir a lei em relação a determinados artigos, o trânsito fica inviável. ''No exemplo da linha férrea, se o primeiro da fila parar totalmente antes de transpor a linha, imperrará o trânsito totalmente'', frisa, reconhecendo também que determinados artigos servem apenas para que o motorista tenha noção de segurança.
Dos 93 artigos no novo Código de Trânsito Brasileiro que tratam das infrações, em cerca de 20 deles não aconteceram nenhuma notificação em 2001. Entre eles há a casos passíveis sim de notificação, como o artigo 174, que trata da promoção de eventos esportivos em vias. Se o motorista for flagrado numa situação dessas, com certeza irá ser notificado. Segundo o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), no entanto, ainda não aconteceram casos assim em 2001.
Mas há vários artigos que não constam autuações porque não há como autuar. Quem já esteve no dia-a-dia do trânsito na função de fiscalizar informa que é impossível se autuar certos casos. ''A via é estreita. Os carros ficam do lado um do outro e também de cicilista. Não tem como punir. Mesmo quando um carro bate na lateral do outro por não estar guardando uma distância segura, por exemplo, a gente só faz o levantamento do acidente e não da infração'', confessa o soldado Oliveira, da Comunicação Social do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).
Em relação ao artigo 212, que trata da linha férrea, segundo ele, é realmente difícil alguém parar totalmente antes de transpor a via. ''Neste caso, a gente não notifica porque sabe que a segurança está sendo adotada. Todo mundo pelo menos dá uma olhadinha para ver que a passagem está segura.''
Uma outra situação que não foi registrada notificação em 2001 é a do artigo 220, sobre a redução da velocidade para se dirigir com segurança. O inciso dez, por exemplo, trata da redução da velocidade quando o pavimento se encontrar escorregadio, defeituoso ou avariado. ''O motorista deve saber que andando com a marcha engatada o carro fica mais seguro.''
Outra situação bastante comum nas ruas e que também o BPTran não registrou notificações este ano é a do artigo 231, inciso 3, que trata da condução do veículo produzindo fumaça, gases ou partículas com níveis superiores aos fixados pelo Conselho Nacional de Trânsito. ''Não tem como o agente medir isso'', explica o soldado Oliveira.

mockup