Código de Trânsito pode mudar
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sábado, 20 de julho de 2002
Da Redação 
Sancionado em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro é moderno se comparado ao Código Civil ainda em vigor, que data de 1916, e ao Código Penal, de 1940. No entanto, já teve dispositivos alterados e é tema de mais de 260 projetos em tramitação na Câmara do Deputados. A segurança no trânsito é a principal preocupação dos deputados.
De acordo com a Rede Sarah de Hospitais, na última década, para cada morto em acidente de trânsito no Brasil, as estatísticas oficiais registraram cerca de 13 feridos. Em números absolutos, mais de 3,3 milhões pessoas sobreviveram aos acidentes de trânsito, requerendo, em maior ou menor grau, assistência médico-hospitalar.
Esses números inspiram projetos que propõem regras mais rígidas para concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), responsabilização do motorista embriagado pelas despesas médicas da vítima de acidente de trânsito, exames especializados para motoristas deficientes, criminalização do uso de dispositivo anti-radar, e a inclusão de novos itens como equipamentos obrigatório de veículos. Há ainda proposições que pretendem alterar o limite de velocidade, extinguir os pardais, e aumentar o número de pontos para suspensão da CNH.
Segundo dados levantados pela Agência Câmara, de Brasília, junto ao Departamento Nacional de Trânsito, mais de 84 mil pessoas morreram vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, de 1997 a 2000. Um dos fatores apontados pelos acidentes é o consumo excessivo de álcool.
O Código de Trânsito estabelece o limite máximo de seis decigramas de álcool por litro de sangue, ou seja, o motorista pode beber aproximadamente duas doses de whisky ou duas latas de cerveja e ainda dirigir com segurança. No entanto, o deputado Dr. Hélio (PDT-SP) questiona esse limite e propõe a redução para três decigramas por litro. ''Não se trata de medida extremada e inusitada. Países como Holanda, Alemanha e Suécia estabelecem índice de alcoolemia inferior ao estabelecido pela nossa legislação'', exemplifica.
Outro projeto, do deputado Magno Malta (PL-ES), vai além e pretende classificar como crime hediondo o acidente de trânsito com morte provocado por motorista embriagado. O condutor bêbado ou drogado, culpado de acidente de trânsito com vítimas, também poderá ser responsabilizado por todas as despesas médico-hospitalares. É o que propõe o deputado Euler Morais (PMDB-GO). Todas as propostas de alteração estão em estudos conclusivos, ou seja, só irão a Plenário se houver recurso favorável nesse sentido.


