Cidades terão que justificar os 'pardais'
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de maio de 2002
Agência Estado 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou esta semana o uso de medidores de velocidade no País. A resolução admite uso de equipamentos eletrônicos na fiscalização da velocidade, mesmo sem imagem. Mas sem a fotografia a multa só terá validade se tiver sido aplicada diante de autoridade ou agente de trânsito.
O governo decidiu regulamentar os medidores fixos e móveis de velocidade por causa de denúncias contra municípios que estariam contratando empresas prestadoras do serviço de fiscalização eletrônica do trânsito que oferecem maior arrecadação de multas. Todos os municípios terão prazo de 60 dias para justificar a necessidade de instalação dos chamados pardais e as condições de contratos com as empresas.
Funcionários do Denatran farão auditoria, por amostragem, nos municípios. O objetivo do Contran é acabar com a multa de tocaia, com radar escondido sem placa de sinalização de fiscalização eletrônica. Em princípio, diz o diretor, os medidores de velocidade só deveriam existir em vias com alto índice de acidente e perto de escolas ou de curvas muito acentuadas para reduzir mortes, atropelamentos e batidas.


