Dirigir ocupando uma das mãos com o aparelho de celular é proibido e disso ninguém tem dúvida. Mas, as outras situações relativas ao celular, como o fone para os dois ouvidos, o fone para um ouvido só e o viva-voz, são permitidas? Se você está em dúvida, é bom se informar para poder andar tranquilo e brigar pelos seus direitos caso receba uma multa inadequadamente.
O artigo 252, inciso VI, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que determina a penalidade para quem insistir em usar o telefone, pode causar alguma confusão.
O texto ''Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular'' gera interpretações diferentes. Tanto pode-se entender que é proibido utilizar fones acoplados ao rádio, por exemplo, ou ao celular, como também subentende-se que é proibido usar o próprio celular. Na verdade, a infração por uso do celular recai no fato de não se estar com uma das mãos no volante, não sendo, portanto, proibido usar o aparelho desde que por meio de um fone de ouvido ou de viva-voz.
Mas é aí que a surge uma pequena confusão. Tem motorista que está usando fones nos ouvidos sem saber que está cometendo infração. Isso porque, segundo o CTB, só é permitido dirigir o veículo utilizando-se de fone de um ouvido só.
Quem já tomou o cuidado e comprou um fone mono-auricular, no entanto, não pode pensar que está totalmente livre de ser notificado. Embora a gerente de operação de trânsito do Diretran (Diretoria de Trânsito de Curitiba), Léa Hatschbach, afirme que a orientação dada aos agentes seja de não notificar o motorista que estiver usando esse tipo de fone, alguns agentes procurados pela Folha nas ruas do centro de Curitiba disseram que estão notificando sim. A alegação, equivocada, é a de que mesmo estando com as duas mãos no volante, o motorista não deixa de estar usando o celular e consequentemente, dispersando a atenção.
Léa faz questão de dizer que estes agentes de trânsito não estão seguindo as orientações dadas pelo Diretran. ''Fico muito preocupada com isso. A instrução não é essa.''
Ela garante que, se por engano do agente, a notificação for feita, a Diretran se encarrega de cancelá-la antes que ela chegue ao suposto infrator.
De acordo com a Diretran, a recomendação, no caso do uso do celular com uma das mãos, também é para que os agentes, antes da notificação, avisem o infrator com gestos e apitos e só prossiga com a notificação caso ele continue infringindo a Lei. Se persistir no erro, o infrator estará sujeito a multa de R$ 85,12, além de ganhar quatro pontos na carteira e estar cometendo uma infração média.
O BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito) também enfrenta algumas contradições. A comunicação social do órgão garante que o fone de um só ouvido não é proibido, mas nas ruas os policias mostram-se um pouco confusos. Em uma conversa da reportagem da Folha com dois agentes, um deles falou que o certo seria notificar, porque o motorista estaria mais propício a cometer um acidente. Já o outro disse que não. Para ele, embora o condutor estivesse falando ao celular, ele continuava com as duas mãos no volante, não havendo motivo para notificação.
Já o BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito) não é tão ''bonzinho'' com o motorista. Como a lei determina que as pessoas que estiverem dirigindo com uma mão devem ser notificadas, a orientação, segundo a comunicação social do BPTran, é que o policial assim faça o trabalho. ''Notificar ou não antes de avisar é critério do policial. Ele analisa a situação. Mas o motorista deve saber que dirigir usando o aparelho celular é infração e assim, ele estará passivo de ser multado'', explica a comunicação social do BPTran.
Com a confusão da Lei, e diga-se de passagem, a falta de uma atitude padronizada entre os agentes de trânsito, a melhor saída para o motorista é comprar um viva-voz.

mockup