Categoria luta na Justiça contra a nova resolução
A exigência do novo equipamento está causando muita polêmica entre os caminhoneiros. A Associação Brasileira dos Transportadores de Carga (ABTC), tentou suspender a resolução do Contran, em março, com uma ação cautelar, mas acabou sendo derrotada depois que a Justiça Federal indeferiu a ação.
Agora, a ABTC ingressou na Justiça com o recurso de Agravo de Instrumento, devido ao grande número de manifestações de transportadores de cargas, que são contrários e já começam a se mobilizar sobre o assunto. A ação proposta pela ABTC e, agora, o Agravo de Instrumento foram ajuizados em defesa dos interesses dos transportadores de cargas e dos caminhoneiros autônomos, defende Newton Gibson, presidente da ABTC, que aconselha aos sindicatos e empresas de transportes de carga a entrarem na Justiça de seus estados contra a adoção das faixas refletivas.
A ABTC fundamenta a ação apontando que a medida fere a Constituição Federal já que impõe situação de desigualdade, porque obriga apenas a veículos de cargas a utilizar o dispositivo. E mais: dentro da própria categoria faz distinções ao tipo de caminhão que deve adotar o adesivo.
Outro fundamento da ação é sobre a ilegalidade da resolução, que se dá tanto em relação aos prazos insatisfatórios concedidos para o cumprimento da medida, bem como no que diz respeito à certeza de que o adesivo serve apenas para engordar os cofres das empresas escolhidas para fornecer o produto. De acordo com a ação, o Brasil permanece com 70% de sua malha rodoviária básica em estado de ruína. Mantém uma frota degradada, com idade média de 14 anos, sem qualquer iniciativa para renová-la. A sinalização nas estradas é péssima e, nesse particular, a resolução do Contran desloca a obrigação do Poder Público para a iniciativa privada. A política de educação no trânsito é tímida e tudo o que se enxerga com a adoção dos adesivos requer a mesma sentença de sempre: desperdício e inutilidade.
Newton Gibson prevê que o ingresso de ações contra a resolução nº 105 do Contran nas Justiças estaduais venha a fortalecer as providências já tomadas pela ABTC. A união dos transportadores contrários ao uso da faixa refletiva fortalecerá as medidas já adotadas por nossa entidade e beneficiará não só aos empresários, mas principalmente aos autônomos, que encontram maiores dificuldades de repassar aumentos de custos para os fretes, concluiu.
A expectativa é de que cerca de 1,5 milhão de caminhões necessitem instalar a faixa refletiva. Para atender o mercado, apenas três fabricantes Reflexite, Avery Dennison e 3M, foram credenciadas pelo Contran para fornecer o produto.A medida é autoritária porque não oferece opções para seu cumprimento, proibindo, inclusive, a empresa de pintar as faixas com tinta adequada, ataca o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Paraná (Setcpar), Rui Cichella.
Outras questões levantadas pelos contrários à medida, é a exigência das faixas somente para os caminhões (ônibus, pick-ups e táxis não estão obrigados) e o local da aplicação, nas laterais e na traseira (alegam que os caminhões batem de frente em 84,2% dos casos).
O advogado do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), Marcelo Araújo, diz que há a necessidade de uma melhor avaliação da medida. Porque não utilizar pequenas lâmpadas para aumentar a segurança. Acredito que o custo seria menor e a durabilidade maior. (M.D.B.)





