CARTAS
Face ao artigo do senhor Ulisses Iarochinski, publicado em 29 de abril de 2001, na página 2 deste caderno, sob o título Fumê que
escurece a vida, entendemos ser necessário tecer algumas considerações.
O problema da falta de equipamentos para medição/averiguação não é um
resultado da lei, mas sim, do dever do Estado em destinar verbas necessárias
a equipar seus diversos órgãos.
Em relação à utilização fora das previsões legais, por clientes Infratores, não é correto afirmar que a maioria dos consumidores de películas é composta por este grupo de pessoas infratoras e às vezes prepotentes no trânsito, pois boa parte dos consumidores de películas são
pessoas de bem, como empresários, pais de família etc.
É importante destacar que tais películas não mantêm
nenhum condutor no anonimato, pois em conformidade com a legislação atual a identificação de veículo infrator se dá inicialmente através de itens EXTERNOS (placas e características do veículo) ou com identificação do condutor
no momento da infração ou posteriormente.
Portanto, antes de estabelecer polêmica em
relação ao mesmo, seria importante buscar subsídios em pesquisas, demonstrando o real grau de envolvimento de veículos portadores de películas
em acidentes e as respectivas características dos seus condutores e/ou
periculosidade.
Marcio Lucio de Souza
Bacharel em Direito
Londrina-PR





