Turbinar levemente o carro pode significar economia e segurança e é permitido por lei. O problema são os abusos, facilitados pela falta de fiscalização. A resolução 292 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restringiu qualquer aumento de potência ou cilindradas em automóveis a no máximo 10% da regulagem original. Isso significa que para ter o carro aprovado numa vistoria do Departamento de Trânsito (Detran), a potência não pode passar a marca sugerida.
  Mas quem quiser burlar a regra e ‘‘turbinar’’ o possante não encontrará problemas em termos de fiscalização. O mecânico Chico Tumiate, que trabalha como preparador de carros de corrida, explica que é necessário testar o motor com um ‘‘dinamômetro de rolo’’ para saber qual é a real potência.
  ‘‘Só assim para saber com certeza. Apenas olhando, nem quem é mecânico e mexe sabe quantos cavalos de potência tem (o veículo). Ninguém percebe e a polícia não tem o aparelho para fisca-lizar’’, enfatiza, completando que é comum encontrar carros que passaram de 150 cv para 200 cv. ‘‘Mesmo com a legislação, não tem como autuar todo mundo’’, comenta Tumiate.
  O mecânico conta que existem oficinas especializadas em turbinar veículos. O valor varia entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. Em função da fiscalização precária, não é raro encontrar carros turbinados nas ruas. ‘‘Difícil é identificar’’, completa. A informação é confirmada pelo capitão Ricardo Eguedis, da Companhia de Trânsito de Londrina. Segundo ele, no Paraná não existe nenhum tipo de equipamento em posse das autoridades que permita aferir a real potência dos veículos durante uma blitz.
  ‘‘A checagem ocorre dentro da nossa capacidade técnica. Falta um policial perito para cuidar desse e outros casos parecidos, como a emissão de poluentes e até o nível de som e ruídos acima do permitido, que acaba sendo feito pela Força Verde’’, justifica Eguedis.
  Ele relata que a abordagem das blitze tem como primeiro objetivo fazer o ‘‘papel de polícia’’, que é verificar se o carro é roubado, se o condutor é foragido da Justiça ou se há drogas sendo transportadas. ‘‘Depois vem a abordagem de trânsito’’, completa.
  Segundo o diretor de trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização
(CMTU), Wilson de Jesus, o órgão não fiscaliza esse tipo de infração, pois ‘‘não possui equipamentos apropriados’’. ‘‘Isso é função do Detran e da Ciatran’’, resumiu.
  A reportagem tentou contato com o Detran, mas foi informada pela assessoria de imprensa que em função da troca de governador, os porta-vozes do órgão estariam impossibilidados de conceder entrevista.
Procedimento
  Quem não quiser se arriscar e preferir andar dentro da lei, o procedimento mais correto é procurar o Detran em qualquer cidade do País e solicitar o requerimento de ‘‘Autorização para Alteração de Característica’’. Existem Estados onde o órgão disponibiliza a guia para download na internet. Na sequência basta ir até um cartório e reconhecer firma pagando uma taxa. Com a autorização em mãos, o interessado deve procurar um Centro de Inspeção Veicular (credenciado pelo Inmetro e Denatran) onde deve ser solicitada a vistoria. Depois disso, é emitido um Certificado de Segurança Veicular (CSV), caso as alterações permitam que o veículo se enquadre na resolução 292.

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