Carros importados não devem pagar IPVA diferenciado
PUBLICAÇÃO
sábado, 05 de agosto de 2000
Agência Estado 
Os proprietários de carros importados não têm de pagar alíquota maior de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi tomada esta semana pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança ajuizado por grupo de profissionais liberais residentes no Rio de Janeiro.
A ação foi apresentada contra a lei e resolução estaduais que estabelecem cobrança diferenciada de IPVA, com alíquota de 5% para carros importados e de 3% para os veículos nacionais.
O relator do processo no STJ, fundamentou o voto nos artigos 150 e 152 da Constituição, que proíbem os Estados de dar tratamento desigual aos contribuintes em situação equivalente e de estabecer diferença tributária entre produtos em razão de sua procedência.


