Os proprietários de carros importados não têm de pagar alíquota maior de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi tomada esta semana pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança ajuizado por grupo de profissionais liberais residentes no Rio de Janeiro.
A ação foi apresentada contra a lei e resolução estaduais que estabelecem cobrança diferenciada de IPVA, com alíquota de 5% para carros importados e de 3% para os veículos nacionais.
O relator do processo no STJ, fundamentou o voto nos artigos 150 e 152 da Constituição, que proíbem os Estados de dar tratamento desigual aos contribuintes em situação equivalente e de estabecer diferença tributária entre produtos em razão de sua procedência.

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