O motorista não deve imaginar que fora as infrações mais conhecidas, como a de furar o sinal vermelho e ultrapassar a velocidade máxima permitida na via, está livre de punição. Há artigos, a princípio ''inofensivos'', que estão rendendo multas aos infratores.
Um deles é o 172, que diz respeito a se atirar do veículo objetos ou substâncias. ''Quando o agente de trânsito flagra uma situação dessa o condutor é penalizado sim'', explica o soldado Oliveira, da Comunicação Social do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), informando que aconteceram 12 notificações de janeiro a agosto deste ano nesse sentido.
Na mesma situação estão artigos como o 194 (transitar em marcha ré, salvo em pequenas manobras), o 182, inciso 3 (parar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro), o 171 (usar o veículo para arremesar água nos pedestres).

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