Alterações dependem da aprovação do Detran
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sábado, 20 de outubro de 2012
Redação FolhaWeb 
Seja por uma questão estética, necessidade motivada por alguma atividade específica ou ainda por conta de um acidente automobilístico, vez por outra motoristas resolvem realizar alterações em seus veículos. No entanto, antes de qualquer mudança, algumas normas devem ser observadas.
O coordenador de veículos do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-Pr), Cícero Pereira da Silva, informa que as normatizações estão presentes na resolução 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). ''A troca do tipo de combustível, de motor ou suspensão são exemplos de mudanças permitidas, no entanto, algumas alterações são proibidas. É importante que o motorista procure se informar e busque auxílio do Detran antes de qualquer atitude'', alerta.
Entre as modificações proibidas, segundo o artigo 8 do mesmo documento, estão a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do veículo, o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu e roda, a substituição do chassi ou monobloco em casos de modificação, furto, roubo ou acidente, com excessão de sinistros em motocicletas, e ainda a alteração das características originais das molas dos veículos e a inclusão, exclusão ou modificação dos dispositivos de suspensão.
Silva reforça que mesmo quando as alterações desejadas pelo proprietário do veículo forem permitidas por lei, ele precisa comunicar a mudança ao Detran. Caso seja uma modificação significativa, que altere as características do automóvel, se faz necessária uma inspeção em um certificadora para gerar o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
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