Acostamento não é estacionamento
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sábado, 29 de setembro de 2001
Fernanda Ongaratto<br> De Curitiba 
Muita gente pára no acostamento da estrada para tomar caldo de cana ou simplesmente para admirar a paisagem. Se você faz isso, cuidado: além de ser perigoso, você pode ser multado. Segundo o artigo 181, inciso VII do CTB, (Código de Trânsito Brasileiro) estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo de força maior, caracteriza-se como infração leve. A penalidade é multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário. A medida administrativa é remoção do veículo. As polícias Rodoviária Estadual e Federal não têm números precisos, mas garantem que há casos de notificações por estas infrações.
A expressão ''força maior'' no CTB se refere, segundo o tenente Anderson Bereira, assessor de comunicação social da Polícia Rodoviária Estadual, a casos de acidentes, pneus furados, pane no carro, chuva muito forte que não deixe condições de condução ou quando algum ocupante do automóvel não estiver passando bem. Nestes casos, o motorista pode parar por algum tempo. ''Acostamento não é estacionamento. Ele existe para paradas rápidas, emergenciais'', diz Bereira.
Segundo ele, o motorista que usar o acostamento como um estacionamento em situações que não sejam de ''força maior'' pode ser autuado. Como ele mesmo diz, a autuação depende do bom senso do policial e das condições em que o veículo se encontra. ''Está na Lei. Claro que depende da situação. Tem gente que pára para tomar uma cervejinha, fazer um lanchinho. Nós procuramos sempre orientar, mas se houver algum risco, como em uma curva, em uma serra ou em um lugar com pouca visiabilidade, o motorista será notificado'', enfatiza.
A Polícia Rodoviária Federal, da mesma forma que a Estadual, vê no acostamento uma área reservada para emergências, citando o conceito de acostamento do próprio CTB para explicar para que ele se destina e em quais condições pode ser usado sem problemas: ''acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.''
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Rafael Jarenko da Cruz, diz que, quando há algum carro parado indevidamente no acostamento, a primeira atitude tomada por ele é orientar, explicando dos perigos que aquelas pessoas correm ali, já que em rodovias circulam desde carros em mal estado de conservação como caminhões pesados. ''É perigoso. Um outro carro pode precisar parar no acostamento por emergência e acabar se chocando. Além do mais, em locais onde não existem calçadas, como nas rodovias, elas podem servir de passagem para pedestres'', explica.
Jarenko aconselha ainda o motorista que precisar parar no acostamento a sinalizar com galhos, facilitando a visualização para outros veículos. Isso ajuda a evitar acidentes. ''Sinalizar que tem um carro parado é bem importante, principalmente em locais como saídas de curva'', ensina.


