Muitas pessoas não sabem, mas o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado por lei, tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), qualquer vítima de acidente envolvendo veículo pode requerer a indenização do DPVAT, que é paga individualmente, não importando o número de vítimas que o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o seguro ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
O seguro obrigatório cobre morte em acidentes, indenizando o beneficiário (filhos, pais ou companheiro), invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares - nessas situações a indenização é paga à vítima. Os valores são de até R$ 2.700 para despesas de assistência médica, até R$ 13.500, por invalidez permanente, e de R$ 13.500, em caso de morte da vítima.
Para receber o seguro, basta procurar uma seguradora que tenha convênio com a Susep e apresentar todos os documentos necessários. No site www.dpvatseguro.com.br, o interessado poderá verificar quais companhias são conveniadas e escolher àquela que tiver preferência. O prazo para pagamento da indenização é de 30 dias, após apresentação de todos os documentos necessários. Entretanto, a vítima de acidente tem até três anos, contados a partir da data do acidente, para fazer o pedido.

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