Poucos sabem, mas o pagamento do Seguro Obrigatório, ou Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), pode amenizar, pelo menos economicamente, o sofrimento das vítimas do trânsito, seja em caso de acidentes ou de atropelamento.
Segundo a lei, criada em 1974, as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional têm direito a indenização em caso de morte ou invalidez permanente, além do reembolso de despesas médicas e hospitalares, inclusive remédios e tratamentos odontológicos. O prazo para dar entrada em um pedido de indenização do Dpvat é de 20 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
O Conselho Nacional de Seguros Privados, órgão que é vinculado ao Ministério da Fazenda, prevê o pagamento de R$ 10.300 em caso de morte (a família do beneficiário é quem recebe) ou de invalidez permanente; e de R$ 2 mil, no caso de reembolso de despesas médicas e suplementares (Dams).
A londrinense Luciley do Carmo Gomes, que perdeu o marido em um acidente no começo deste ano, foi uma das beneficiadas pelo Dpvat. ''Fui atrás porque meu irmão já tinha feito isso. O dinheiro não traz a pessoa que perdemos de volta, mas ajuda bastante nos gastos com o funeral'', diz Luciley, que conseguiu a indenização através da ajuda do Sindicato dos Corretores de Seguros de Londrina (Sincor) 40 dias após ter dado entrada na documentação (leia texto nesta página). ''O dinheiro veio na hora certa. Paguei as dívidas e os cheques dados para cobrir as despesas'', conta Luciley.
As indenizações são pagas individualmente, independente do número de pessoas envolvidas no acidente. O seguro é pago às vítimas ou aos seus beneficiários. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o Dpvat, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do Dpvat separadamente.
O pagamento do seguro em atraso não prevê multas ou encargos, mas em caso de acidente, o proprietário deixa de ter direito à cobertura e pode ser obrigado a ressarcir as indenizações eventualmente pagas às vítimas de acidente.
O Dpvat também não cobre danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos), acidentes ocorridos fora do território nacional, multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais.
O desconhecimento do direito é tão grande que, em 2004, dos R$ 132,1 milhões arrecadados no Paraná pelo Dpvat, apenas R$ 37,7 milhões foram gastos com indenizações. Deste total, R$ 19,9 milhões foram destinados às indenizações por morte (2.720 atendimentos), R$ 14,1 milhões para a cobertura das Dams (17.105 atendimentos) e R$ 4,3 milhões para pagar os casos de invalidez permanente (1.816 atendimentos).
Do valor arrecadado, 45% são destinados ao SUS (Sistema Único de Saúde), 5% ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), 14% são para cobrir as despesas comerciais e o restante é para as seguradoras conveniadas formarem as provisões destinadas ao pagamento das indenizações.
Quando o acidente envolve ônibus, a indenização só pode ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Dessa forma, o interessado deve se dirigir à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete do Dpvat do veículo e encaminhar o pedido junto à seguradora contratada.

mockup