A 'saga' do DPVAT
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domingo, 13 de fevereiro de 2011
Renato Oliveira <br> Reportagem Local 
Receber o DPVAT não costuma ser tão fácil quanto parece. Casos extremos como óbito ou uma invalidez inconteste são relativamente simples. O problema é na hora de provar que alguma sequela teve de fato implicação na vida de quem sofreu o acidente. Por receio de fraudes, seguradoras dificultam alguns procedimentos que podem gerar muita dor de cabeça ao requerente.
O advogado especialista em seguros Bruno Fuga explica que hoje é vasto o número de informações sobre o DPVAT, mas por outro lado não é tão fácil receber as indenizações. ''Ela (seguradora) faz de tudo para bloquear. Os valores pagos a quem recebe pela esfera administrativa são extremamente contestáveis'', defende.
Talvez seja por isso que Fuga observa poucos problemas em casos extremos como óbito e uma invalidez inconteste que paga R$ 13,5 mil. Mas quando o acidente deixa dúvidas quanto às sequelas a via para receber a indenização costuma ser burocrática. Nesses casos o valor previsto é de R$ 2,7 mil, destinados a despesas com médicos e remédios.
Quem administra os pagamentos é a Seguradora Líder, que conta com consorciados como a Centauro como representante no Paraná. O gerente Márcio Guilherme esclarece que a seguradora é obrigada a receber o pedido de indenização, que num primeiro momento tramita em esfera administrativa.
''Não precisa de terceiros. Qualquer sindicato ou corretor credenciado pode entrar com o pedido'', indica, ressaltando que não há dificuldade na hora de receber os valores.
É nessa hora que o requerente pode ter seu pedido reprovado, ou mesmo quando aceito pago com valor inferior. Nesse caso, entra a figura do advogado que irá pedir por meio de ação judicial a revisão do seguro. Guilherme recomenda que nesse caso a pessoa fique atenta aos valores dos honorários. ''Há quem cobre até 40% do valor da ação. Essas práticas abusivas nós combatemos'', alerta.
Por medo de fraudes, as seguradoras podem tentar dificultar o recebimento, ou até mesmo entender que o valor a pagar deve ser menor. Porém, o artigo 5º da Lei 6.194/74 que regulamenta o DPVAT é claro ao afirmar que ''o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente''.
O advogado acredita que a redação da lei ''dá margem ao entendimento de que a simples prova já facilita o recebimento''. Mas diante da dificuldade que alguns segurados possuem para receber a indenização, Fuga aconselha reunir provas materiais como boletim de ocorrência, notas fiscais de farmácia e receituários médicos ou mesmo testemunhas, matérias de jornal e fotografias.
''Se ocorrer da seguradora não querer pagar aconselho que a vítima não desista. Procure um profissional especializado, pode ser que tenha direito. Teoricamente é fácil, mas não é'', sublinha.
Vigente desde 2006, quem trabalha na área reclama da defasagem com relação ao valor das indenizações. ''O valor dos seguros são corrigidos anualmente, mas o DPVAT está há quatro anos no mesmo patamar'', observa.
Fuga explica ainda que qualquer pessoa tem direito de receber o DPVAT mesmo que nunca tenha pago o imposto, que vem embutido no IPVA ou mesmo no licenciamento de carros. ''É um seguro que foi criado como característica solidária, com conotação social. Até o pedestre quando sofre acidente tem direito'', conclui.


