Da Redação
O Detran do Paraná lembra aos proprietários que qualquer mudança relativa ao seu veículo deve ser informada ao Detran para evitar problemas no futuro. Uma das situações mais comuns é ver o motorista reclamando porque já vendeu o carro e continua recebendo informações de multas e cobrança de IPVA.
Por isso, quando vender seu carro, o proprietário deve tirar uma cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado, com firma reconhecida. Para que a partir deste momento suas responsabilidades cessem em relação ao carro que foi vendido, ele deve comunicar a venda ao Detran. Para isso, basta preencher o formulário apropriado que está disponível no Detran e nas agências dos Correios e anexar a cópia do CRV.
A comunicação de venda não quer dizer que o veículo já vai ser transferido para o comprador, mas se ele não fizer isso mais tarde, o vendedor já vai ter comprovado que o carro não pertence mais a ele. A comunicação de venda não tem prazo para ser feita, mas quanto antes melhor. Também não são cobradas taxas.
Por outro lado, quem compra o veículo é responsável pela transferência. Aí, sim, existe um prazo de 30 dias e depois disso o novo proprietário fica sujeito a multa de 120 Ufir (R$ 117,24) e perda de 5 pontos na carteira por se tratar de uma infração grave. Neste caso, as taxas cobradas são de R$ 21,65 pela emissão do novo CRV e R$ 14,44 pela transferência.
Quem vendeu o carro e continua recebendo avisos de multas por infrações que não cometeu, pode se defender. O motorista que vendeu o veículo depois da entrada em vigor do novo Código de Trânsito Brasileiro (22 de janeiro de 1998), deve apresentar a cópia do CRV, preenchido e assinado. Já quem fez a venda antes do Código pode ir a qualquer cartório e fazer uma declaração informando quando vendeu o carro, para quem e o número do CPF do comprador. Estes documentos devem ser encaminhados para o Detran.
Também é fundamental comunicar ao Detran sua mudança de endereço. Isso garante que todas as correspondências emitidas pelo órgão de trânsito vão chegar corretamente ao destino. Basta apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Se o novo endereço for no mesmo município não é cobrada nenhuma taxa pela alteração. Porém, se houver mudança de município, o valor da transferência e emissão do novo CRV é de R$ 33,19.

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