Veja se compensa declarar em conjunto
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sábado, 11 de abril de 1998
Agência Estado 
ViabilidadeDeclaração separada pode ser vantajosa: teoricamente é o melhor caminho, mas deve ser avaliado caso a caso A declaração do casal pode ser apresentada em conjunto ou separado. Por isso, ela deve ser feita da forma que for mais vantajosa para ambos.
Teoricamente, a melhor opção é declarar em separado, porque cada um terá para a sua renda o seu próprio limite de isenção. Em conjunto, o casal junta as rendas e as submete ao mesmo limite de isenção individual, além de ficar sujeito a uma alíquota maior. Outro risco é tornar dois contribuintes antes isentos obrigados a declarar.
Mas há situações que podem tornar a conjunta uma boa saída: se um dos parceiros teve em 97 uma despesa muito alta com saúde, por exemplo, é possível que a sua renda sozinha não permita abater toda despesa possível. Portanto, unindo as duas rendas, será possível aproveitar melhor a dedução.
BensO regime de casamento é que vai ditar a melhor forma de declarar os bens em comum. No casamento com comunhão total ou parcial de bens, havendo declaração em separado, apenas um dos parceiros poderá declarar todos os bens em comum. Nessa hipótese, não se pode esquecer de preencher o quadro 9, do formulário, ou a ficha Cônjuge, do programa, que trata das informações sobre o cônjuge. No regime de separação, cada um declara seu patrimônio.
Já na declaração dos rendimentos dos bens em comum, o casal poderá fazer um remanejamento de renda que torne a declaração mais vantajosa. A lei permite que cada um declare 50% dos rendimentos produzidos pelos bens em comum ou que um dos cônjuges declare 100% desses rendimentos.
Essa opção é favorável sobretudo quando um dos cônjuges tem renda baixa, que, mesmo somada ao total do rendimento do bem comum, não ultrapassa o limite de isenção de R$ 10,8 mil. Isso permite aliviar o imposto do parceiro não isento.
Um divorciado que tenha se casado novamente deve apresentar sua declaração como casado, tendo direito de deduzir pensões alimentícias pagas. Se estiver só separado de fato deve declarar os bens e os rendimentos dos bens comuns na condição de casado. Desquitados, divorciados ou separados judicialmente declaram como solteiros.


