Veja o que muda na declaração deste ano
- Patrimônio menorContribuinte que tem qualquer patrimônio (imóvel, carro, telefone, aplicações etc) igual ou superior a R$ 80 mil está obrigado a declarar. Até o ano passado, a obrigatoriedade atingia quem tinha patrimônio acima de R$ 415 mil. Assim, mais contribuintes estarão obrigados a declarar, em especial entre aposentados e pensionistas, porque com o valor de R$ 80 mil até mesmo quem possui um imóvel, mas não tem renda superior a R$ 10,8 mil, tem de apresentar a declaração.
- Renda mais baixaQuem obteve em 97 rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor igual ou superior a R$ 40 mil também passa a enquadrar-se na condição de declarante obrigatório. Até o ano passado, esse limite era de até R$ 80 mil. Essa obrigatoriedade deve alcançar, por exemplo, quem foi demitido em 97 e recebeu aviso prévio indenizado e sacou FGTS, porque esses são rendimentos isentos e não tributáveis; quem vendeu bens em 97 e obteve lucro tributável a partir de R$ 40 mil ou obteve ganhos em renda variável ou aplicações financeiras a partir desse valor, porque esses rendimentos são tributados exclusivamente na fonte.
- Atualização dos bensO contribuinte precisa atualizar o valor de seus bens (imóvel, carro, telefone etc) pela inflação de 1995. Na declaração entregue ano passado, bens adquiridos até 31 de dezembro de 1994 foram atualizados pela inflação de 94 e os adquiridos a partir de 95 não tiveram mais nenhuma correção.
- Novos limitesO limite de abatimento de contribuições à programa de incentivo à cultura e à atividade audiovisual e aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente passa a ser global, de 12% da renda. No ano passado, cada um desses abatimentos tinha o seu próprio limite.
- IdentificaçãoForam incluídos novos campos para a identificação do contribuinte - este ano, informe também o número do fax e seu e-mail.
- Novo prazoContribuinte no exterior teve o prazo de entrega estreitado. O prazo anterior, até 30 de maio, passa a ser 30 de abril.
- Valor da multaA multa por atraso na entrega continua em 1% ao mês do imposto devido, mas ganha uma limitação de 20% do imposto. A multa mínima não mudou: continua em R$ 165,74.





