Valor dos bens exige correção desde 95
PUBLICAÇÃO
sábado, 11 de abril de 1998
Agência Estado 
Arquivo FolhaDiferenteCompra de apartamento na planta exige lançamento específico A principal novidade, este ano, está na declaração de bens. O contribuinte terá de corrigir pela inflação de 1995 o valor de bens adquiridos à vista e a prazo até 31 de dezembro daquele ano. Até o ano passado, esses bens foram informados por valor atualizado até dezembro de 1994 e as parcelas pagas ficaram sem a correção.
O contribuinte que optar pelo programa deixará todo o cálculo para o computador. No caso do formulário, apesar da exigência de novos cálculos para atualização, não houve mudança no quadro 7.
Será preciso fazer essas contas em separado. Confira:
- Bem adquirido à vista até dezembro de 1994: o valor atualizado a ser informado será o que foi declarado em 1997 em reais multiplicado pelo índice 1,2246 (22,46% foi a inflação acumulada em 1995).
- Bem adquirido à vista em 1995: se a aquisição ocorreu no 1º trimestre, o valor atualizado a ser informado nesta declaração será o que foi declarado em 1997 em reais multiplicado por 1,2246; no 2º, por 1,1736; no 3º, por 1,0955; e no 4º, por 1,0421.
- Bem adquirido a prazo ou por financiamento não quitado até dezembro de 1995: levante em sua declaração entregue em 1996 o total pago até 31 de dezembro de 94 e multiplique esse valor por 1,2246. O resultado será o valor total pago até 1994 atualizado.
B) Separe todos os recibos das prestações pagas em 1995 e calcule o total pago por trimestre em reais. O total de cada trimestre deve ser atualizado pelos índices relacionados no item anterior, conforme o trimestre.
C) Levante o total desembolsado em 1996, sem correção.
D) Some as parcelas pagas em 1997, sem correção.
E) Some as quantias encontradas nos itens A até D e informe o resultado em ano de 1997. Na coluna ano de 1996, repita o valor do ano anterior.
A atualização vai levar a um aumento na sua variação patrimonial. Para que não precise ser justificada, será considerada isenta. Assim, a soma das diferenças entre cada valor atualizado e aquele sem correção deverá constar no quadro 3, linha 02, do formulário completo, e linha 09, do simplificado. No programa, esse valor é transportado automaticamente para a ficha de rendimentos isentos.
O valor de bens adquiridos de 1996 em diante não precisa ser alterado na declaração.


